Leis do Rio de Janeiro
Nesta página você encontrará a relação das leis que hoje protegem os Celíacos no Estado do Rio de Janeiro
Legislação Municipal
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LEI MUNICIPAL Nº 6.159, DE 04 DE MAIO DE 2017 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar quanto a presença de glúten e seus derivados nos alimentos preparados e servidos nos restaurantes, bares e afins, no Município do Rio de Janeiro.
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LEI Nº 8.760, DE 29 DE JUNHO DE 2017 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis e estabelecimentos similares oferecerem desjejum apropriado para diabéticos e celíacos, no Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.
Legislação Estadual
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Autoria do Deputado Alessandro Molon.
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LEI ESTADUAL Nº 6.759/2014: DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE ACOMODAÇÃO, EM UM MESMO LOCAL OU GÔNDOLA, DE TODOS OS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ELABORADOS SEM A ADIÇÃO DE GLÚTEN E LACTOSE, DA FORMA QUE ESPECIFICA.
Autoria da Deputada Graça Pereira
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LEI ESTADUAL Nº 6.923/2014: FICAM OS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, MERCADOS E AFINS OBRIGADOS A ACOMODAREM, PARA EXIBIÇÃO ÚNICA, ESPECÍFICA E DE DESTAQUE, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RECOMENDADOS PARA PESSOAS COM DOENÇA CELÍACA E INTOLERANTES À LACTOSE.
Autoria do Deputado Bernado Rossi
Autoria do Deputado Átila Nunes
Autoria do Deputado Átila Nunes